C Lculo Da Jornada De Trabalho Semanal E Mensal 2015
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CONCEITO DE JORNADA DE TRABALHOA jornada de trabalho é o lapso de tempo durante o qual o empregado deve prestar serviço ou permanecer à disposição, com habitualidade, excluídas as horas extraordinárias.
Cálculo da jornada de trabalho semanal e mensal
Quando queremos encontrar a jornada mensal de um empregado multiplicamos a jornada de trabalho semanal por 5. Ex: 44 horas vezes “5” é igual a 220 horas mensais. Por que devemos multiplicar por 5”? Qual a base legal para este cálculo?
Respondendo pela segunda pergunta Artigo 64 da CLT: “O salário-hora normal, no caso de empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal correspondente à duração do trabalho, a que se refere o art. 58, por 30 (trinta) vezes o número de horas dessa duração.” Art. 58: “A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.” Isso significa que para uma jornada de 8 horas:
Jornada diária
8
X
30 vezes (texto do artigo 64)
30
=
Divisor para Salário-Hora (artigo 64 da CLT)
240
Porque 240 horas? É porque o texto desta norma foi publicado em 1949 (Lei 605) antes da constituição federal de 1988, quando a jornada máxima de trabalho mensal no Brasil era de 48 horas semanais e 240 horas mensais.
Para adequar este artigo ao inciso XIII do artigo 7º da constituição federal que reza que a jornada semanal não pode ser superior a 44 horas semanais, teríamos o seguinte cálculo para um trabalhador que labora 8 horas por dia de segunda à sexta e 4 horas no sábado: a) Cálculo da Jornada Semanal
+
Jornada de Segunda à Sexta
8 horas x 5
40 Horas
+
Jornada Sábado
4 Horas
4 Horas
=
Total Semanal >>>>>>>>>>>>>>>>>
44 Horas
b) Cálculo da Média diária (em decimais)
=
Total de Horas Semanais
44 horas
:
Dias de Segunda à Sábado
6
=
Média de Horas Diárias (dízima periódica)
7, 3333
Então: 30x 7,3333= 219,999= 220 horas