C Digo De Tica
Como o nosso objetivo é tornar sempre as informações as mais acessíveis possíveis para os servidores, apresentamos nesse item, de forma comentada, alguns pontos mais significativos do Código de Ética, de modo a trazer para uma linguagem mais clara o que este documento reflete no dia a dia do servidor público, mas também estimular a leitura do Código de Ética em si.
De acordo com o Código de ética, o servidor público deve ter como primado, no seu trabalho, a dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais, seja no exercício do seu cargo ou função, ou fora dele.
Dessa forma, ele não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta e não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto.
A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, e deve levar em consideração a idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.
O servidor deve ter consciência de que seu trabalho é regido por princípios éticos que se materializam na adequada prestação dos serviços públicos. Ele deve exercer suas atribuições com rapidez, perfeição