C DIGO DE TICA PROFISSIONAL DOS SERVIDORES CIVIS DO ESTADO DO ESP RITO SANTO

3197 palavras 13 páginas
Advocacia Bueno e Costanze

CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DOS SERVIDORES CIVIS DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO
Contribuição de Bueno & Costanze
30 de outubro de 2009
Última Atualização 28 de janeiro de 2010

CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DOS SERVIDORES CIVIS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Capítulo I
FUNDAMENTOS

SEÇÃO I
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

Art. 1º São princípios fundamentais a serem observados pelos servidores públicos civis do Poder Executivo, abrangidos por este código:

I – interesse público - os servidores públicos devem tomar suas decisões considerando sempre o interesse público. Não devem fazê-lo para obter qualquer favorecimento para si ou para outrem;

II – integridade - os servidores públicos devem agir conscientemente e em conformidade com os princípios e valores estabelecidos neste código e na legislação aplicável, sempre defendendo o bem comum;

III – imparcialidade - os servidores públicos devem se abster de tomar partido em suas atividades de trabalho, desempenhando suas funções de forma imparcial e profissional;

IV – transparência - as ações e decisões dos agentes públicos devem ser transparentes, justificadas e razoáveis;

V – honestidade - o servidor é co-responsável pela credibilidade do serviço público, devendo agir sempre com retidão e probidade, inspirando segurança e confiança na palavra empenhada e nos compromissos assumidos;

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Produzido em: 19 April, 2010, 14:02

Advocacia Bueno e Costanze

VI – responsabilidade - o servidor público é responsável por suas ações e decisões perante seus superiores, sociedade e entidades que exercem alguma forma de controle, aos quais deve prestar contas, conforme dispuser lei ou regulamento; VII – respeito - os servidores públicos devem observar as legislações, federal, estadual e municipal, bem como os tratados internacionais aplicáveis. Devem tratar os usuários dos serviços públicos com urbanidade, disponibilidade,

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