C DIGO DE TICA DOS PROFISSIONAIS
DE ADMINISTRAÇÃO
Capítulo III – Dos Direitos
Alunos: Muriel Camargo
Yuri Alexander
SÃO DIREITOS DO PROFISSIONAL DE ADMINISTRAÇÃO:
I - Exercer a profissão independentemente de questões religiosas, raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, condição social ou de qualquer natureza discriminatória;
II – Apontar falhas nos regulamentos e normas das instituições, quando as julgar indignas do exercício profissional ou prejudiciais ao cliente, devendo, nesse caso, dirigir-se aos órgãos competentes, em particular ao Tribunal Regional de Ética dos Profissionais de
Administração e ao Conselho Regional de Administração;
III – Exigir justa remuneração por seu trabalho, a qual corresponderá às responsabilidades assumidas a seu tempo de serviço dedicado, sendolhe livre firmar acordos sobre salários, velando, no entanto, pelo seu justo valor.
IV – Recusar-se a exercer a profissão em instituição pública ou privada onde as condições de trabalho sejam degradantes à sua pessoa , à profissão e à classe;
V – Participar de eventos promovido pelas entidades de classe, sob suas expensas ou quando subvencionados os custos referentes ao acontecimento; VI – A competição honesta no mercado de trabalho, a proteção da propriedade intelectual sobre sua criação, o exercício de atividades condizentes com sua capacidade, experiência e especialização.
REGULAMENTO DO PROCESSO ÉTICO
DO SISTEMA CFA/CRAS
CAPÍTULO III
DOS DIREITOS E DEVERES DO INETERRESSADO
ART. 10. QUANDO DA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ÉTICO, O
INTERESSADO TEM OS SEGUINTES DIREITOS, SEM PREJUÍZO DE
OUTROS QUE LHES SEJAM ASSEGURADOS:
I – Ser atendido pelas autoridades e empregados, que deverão permitir o exercício dos seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
II - Ter conhecimento da tramitação dos processos em que seja interessado, desde que requerido;
III – Fazer- se assistir ou representar por Advogado, Administrador ou pelo Sindicato dos Profissionais de Administração a que pertencer.
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