B R A O De Danos Morais E Materiais DOUGLAS MEDEIROS
DOUGLAS FERREIRA DE MEDEIROS, brasileiro, solteiro, enfermeiro, nascido aos 30.04.1990, filho de João batista Medeiros de Souza e Maria Lucia Ferreira de Medeiros, portador do RG nº. 3.446.806-4 SSP/BA, CPF nº. 036.161.875-16, residente e domiciliado na Rua Pedro Álvares Cabral n. 132, Nossa Senhora de Fátima, Paulo Afonso/BA, CEP: 48.601-150, por suas advogadas, constituídas por documento procuratório em anexo, com endereço profissional constantes no cabeçalho desta, onde receberá as intimações de lei, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, propor a presente ação de
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
em face da AUTO VIAÇÃO PROGRESSO S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º 10.788.677/0001-90, com sede na Rua Oitenta, nº. 100,Curado, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP: 54.270-165, pelos seguintes motivos e fundamentos que passa a expor para logo requerer.
1. DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
Inicialmente, requer que seja concedido o benefício da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos dos artigos 1º e 4º da Lei nº. 1.060/ 50, por ser o requerente, enfermeiro recém-formado, pessoa que não dispõe de muitos recursos para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio.
2. DOS FATOS
O Autor comprou uma passagem de ônibus junto a empresa Ré com destino a cidade de Paulo Afonso/BA, trecho Recife/PA – Paulo Afonso/BA. Entretanto, no dia do embarque, 03.03.2014, o Autor desistiu da viagem, tendo em vista que resolveu passar mais alguns dias na cidade Pernambucana.
Sem saber como seria realizado o procedimento de devolução do dinheiro pago na passagem não utilizada, o Autor se dirigiu ao balcão de atendimento da empresa na cidade de Recife/PE para buscar informações, sendo informado que depois de feito o formulário de devolução de bilhete e realizado o