ATA´s
a) Aeronave construída por amador.
Aeronave experimental onde a maior porção foi construída e montada por pessoas que empreenderam a construção somente para fins educacionais ou recreativos.
b) Certificado de autorização de voo.
Documentação expedida pelo Departamento de Aviação Civil – DAC – que permite a operação de aeronaves construídas por amadores.
c) Certificado de autorização de voo experimental.
Documentação emitida pelo Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial – CTA – que permite a operação de aeronaves em processo de homologação e as destinas à pesquisa e desenvolvimento.
d) Laudo de vistoria final da aeronave.
Documentação elaborada pelo responsável técnico pela construção da aeronave, que declara que a construção da mesma foi concluída em conformidade com o projeto anexo ao processo de avaliação de construção de aeronaves por amadores.
e) Grande modificação.
São modificações não listada no projeto da aeronave, que:
- Podem afetar substancialmente as características ligadas à aero navegabilidade. - Não podem ser executadas de acordo com práticas aceitáveis e usuais ou que não possam ser executadas usando operações elementares.
f) Certificado de marca experimental.
Documentação comprobatória de propriedade da aeronave emitida pelo Registro Aeronáutico Brasileiro, que contêm suas marcas de registro.
2) Ainda trabalhando com o RBH 37, responda à seguinte pergunta:
Quais laudos devem ser emitidos ao término do processo de construção de uma aeronave?
Após a construção da aeronave, afim de conseguir a operação da mesma, é necessária a existência do Certificado de Marca Experimental e o Certificado de Autorização de Vôo, válidos e emitidos pelo DAC para esta aeronave especifica.
As perguntas 3 e 4 tratam da regulamentação