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A eutanásia é definida como a conduta pela qual se traz a umpaciente em estado terminal, ou portador de enfermidade incurável que esteja emsofrimento constante, uma morterápida e sem dor. É prevista em lei, no Brasil, como crime e é considerada como uma forma de homicídio.
Entre as formas dessa prática existe a diferenciação entreeutanásia ativa, quando há assistência ou a participação de terceiro – quando uma pessoa mata intencionalmente o enfermo por meio de artifício que force o cessar das atividades vitais do paciente e a eutanásia passiva, também conhecida comoortotanásia (morte correta – orto: certo, thanatos: morte), na qual se consiste em não realizar procedimentos de ressuscitação ou de procedimentos que tenham como fim único o prolongamento da vida, como medicamentos voltados para a ressuscitação do enfermo ou máquinas de suporte vital como a ventilação artificial, que remediariam momentaneamente a causa da morte do paciente e não consistiriam propriamente em tratamento da enfermidade ou do sofrimento do paciente, servindo apenas para prolongar a vida biológica e, consequentemente, o sofrimento.
A literatura que trata desse tema é ainda escassa no Brasil, uma vez que o tema é um tabu e geralmente associado ao suicídio assistido. No entanto, aqueles que advogam a favor da “boa morte”, como é referida por estes, a diferenciação do suicídio assistido com o argumento de que a ortotanásia, ou eutanásia passiva, nada mais é que permitir que o indivíduo em estado terminal, portador de doença incurável e que demonstre desejo conscientemente, possa passar pela experiência da morte de forma “digna e sem sofrimento desnecessário”, sem a utilização de métodos invasivos para a prolongação da vida biológica e dosofrimento humano. Uma morte natural

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