A ética
O desempenho do Poder Judiciário se faz por intermédio de pessoas. O juiz que existi para solucionar problemas, à luz do direito vigente, não conseguiria executar sua tarefa se não pudesse contar com um quadro funcional eficiente. Os serviços extrajudiciais o chamado foro extrajudicial, é um conjunto de serviços de íntima vinculação com a realização da justiça. O pessoal dos serviços extrajudiciais é composto pelos delegados dos serviços notariais ou de registro, e seus prepostos. O artigo 236 da CF dispõe: “Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público.”
Os serviços extrajudiciais aqueles prestados à comunidade por profissionais chamados notários ou tabeliães e por registradores.
Notário: profissional provido de fé pública encarregado de configurar juridicamente atos de interesse das partes que não precisam de intervenção judicial, um conselheiro jurídico e que também oferece serviços notariais.
Tabelião: Faz protestos, presta serviços notariais, e é também provido de fé pública. Certifica o inadimplemento de uma obrigação de cunho financeiro contraída por alguém que não quer ou não pode cumprir.
Registradores: É aquele que publiciza atos jurídicos cuja produção de efeitos não pode prescindir de publicidade para a segurança jurídica.
A função destes apresentadas é de Lavrar escrituras, atos de conteúdo jurídico insuscetíveis de serem elaborados por leigos, assentar nascimentos, emancipações, casamentos e mortes, certificar a titularidade dominial, ou seja, identificar o dono do imóvel, e também as demais ocorrências possíveis nos direitos reais, lavrar protestos, aconselhar e orientar juridicamente as partes, conferir segurança jurídica a inúmeras situações impostas pela necessidade do convívio e do relacionamento social.
O estado valerá de ferramenta preservando o caráter público a prestação confiada a notários e registradores, o Estado se servirá de um