a ética e a sociologia
Lei derivado do latim lex, de legere (escrever), em sentido amplo, é tomado o vocábulo em conceito diverso do que lhe é atribuído por sua etimologia: o que está escrito.
Por Clóvis Beviláqua lei é “a ordem geral obrigatória que, emanando de uma autoridade competente reconhecida, é imposta coativamente à obediência geral”.
Seria então o próprio povo essa autoridade a que se refere o nobre jurista?
A Lei busca a paz social, por isso é uma ordem do povo, pois as leis surgem dos costumes, sempre buscando o bem comum.
O povo sempre está representado por seus líderes políticos, como exemplo o deputado federal, que é eleito para representar e defender os interesses do seu povo no congresso nacional.
Também podemos definir Lei como uma norma jurídica criadas por processos próprios do ato normativo e estabelecidas pelas autoridades competentes.
Lei é uma força coerciva que obriga seres humanos a agirem desta ou daquela forma.
Podemos ainda afirmar que a Lei é toda regra jurídica, escrita ou não escrita.
A lei para ser formulada, passa por várias etapas estabelecidas na Constituição Federal.
A apresentação de projeto de uma lei pode ser efetuada pelo executivo, legislativo, a lei pode ser federal, estadual ou municipal, se o projeto for aprovado será encaminhado ao executivo para sancioná-la ou veta-la.
O projeto pode ser sancionado, como também pode ser vetado em seu total ou parcialmente, ocorrendo o veto este é submetido ao Congresso (se federal) ou à Assembléia (se estadual), que poderão durrabá-lo. Se rejeitado o executivo tem que acatar a decisão do órgão legislativo.
Depois de sancionada uma lei, sua vigência se dará após 45 dias de sua promulgação, ou no prazo estabelecido no diploma legal.
Podemos dizer então que as leis são instrumentos vivos da justiça, pois se refere os limites em várias formas de comportamento, sua aplicação se dá pelo poder de polícia exercido pelo estado.
JURISPRUDÊNCIA
Segundo o dicionário