A ÉTICA PROFISSIONAL
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A ética na advocacia
31/mar/2013
A ética se faz necessária no exercício da advocacia bem como a dignidade, o decoro, a honestidade e a boa-fé, requisitos essenciais para aqueles que buscam a aplicação da justica em nossa sociedade.
Por Helmo Freitas
Em tempos não muito éticos, em que o fazer dinheiro é mais importante do que fazer um bom trabalho, em que os fins justificam o meio, em que a “lei da vantagem” é um instrumento recorrente, sem sombra de dúvidas o Advogado é o profissional mais lembrando na memória coletiva quando o assunto trazido à baila é a ética, ou a falta desta.
Antes de adentrarmos propriamente no tema específico, vejamos o que dizem alguns artigos do Código de Ética e Disciplina da OAB:
Art. 1º - O exercício da advocacia exige conduta compatível com os preceitos deste Código, do Estatuto, do Regulamento Geral, dos Provimentos e com os demais princípios da moral individual, social e profissional.
Art. 2º - O Advogado, indispensável à administração da Justiça, é defensor do estado democrático de direito, da cidadania, da moralidade pública, da Justiça e da paz social, subordinando a atividade do seu Ministério Privado à elevada função pública que exerce.
Parágrafo único – São deveres do advogado;
I – preservar, em sua conduta, a honra, a nobreza e a dignidade da profissão, zelando pelo seu caráter de essencialidade e indispensabilidade;
II – atuar com destemor, independência, honestidade, decoro, veracidade, lealdade, dignidade e boa-fé;
...
VIII – abster-se de:
a) utilizar de influência indevida, em seu benefício ou do cliente;
Art. 3º - O advogado deve ter consciência de que o Direito é um meio de mitigar as desigualdades para o encontro de soluções justas e que a lei é um instrumento para garantir a igualdade de todos.
Da leitura dos artigos acima, conclui-se que o advogado no exercício de sua profissão deve agir com decoro, dignidade, honestidade, boa-fé e que deve