A água de Lastro como risco potencial ao meio ambiente
Para garantir a estabilidade dos navios cargueiros durante o seu trajeto, faz-se necessário o carregamento deste navio com água do mar do local de onde este partirá, servindo esta como contra peso proporcionando maior segurança durante as navegações. Esta Água é chamada de Lastro, onde seu mecanismo de coleta funciona de forma inversamente proporcional à quantidade de carga. Considerando a origem da embarcação, o seu deslastre pode representar riscos de introdução de espécies advindas de outros ecossistemas. Um dos problemas encontrados é a extinção de espécies nativas empobrecendo o ecossistema brasileiro. No que tange a esfera judicial, especialmente quando falamos em Direito Ambiental Internacional, temos que levar em conta que no Brasil, existem áreas de habitação e comercio próximo aos portos donde são retiradas águas para seu próprio consumo. Portanto, quando analisado o papel do Estado devemos levar em conta que este deve atuar como fomentador do desenvolvimento econômico sem deixar de agir com seu poder de polícia, ao passo que se faz necessária à punição as ameaças ao meio ambiente. Logo, deve se atentar as disposições do artigo 225, §3 da Constituição Federal onde a responsabilização do causador se dá nas três esferas: civil, penal e administrativa, que por serem autônomas e independentes podem se valer da cumulação de responsabilidade, sendo esta última objetiva em relação ao dever de responder pelos riscos decorrentes de atividades degradantes ao meio ambiente sem ter que se falar em culpa ou dolo do agente. Dito isso, a finalidade deste estudo foi contribuir para a classificação das ameaças no âmbito local, regional e global, fato este que torna necessário que a sociedade conheça sua existência e seus possíveis danos ao meio ambiente, à saúde dos indivíduos e a sustentabilidade. Com a realização de levantamento bibliográfico, bem como levantamento de legislações nacionais e