A O Trabalhista Contra Prefeitura Municipal
9 comentários
1. Edilson Orcezi
22/02/2006 10:23
Tenho uma cliente que trabalho em regime de contrato temporário pelo período de 1 ano para a Prefeitura Municipal de minha cidade, sendo que este contrato terminou em 31/12/2005. Ocorre que o ente Público não efetuou os depósitos do FGTS e nem pagou as férias devidas do período.
Dúvidas:
Como forçar a Prefeitura a pagar estas verbas rescisórias sem que ela emita precatórios? Posso pedir o bloqueio das contas da Prefeitura? Qual o melhor caminho para ver satisfeita a pretenção de minha cliente?
Justiça competente? do trabalho?
Obrigado. Edilson.
1. Primeiro: A Competência é da JUSTIÇA DO TRABALHO
Segundo: Ente Público só paga através de PRECATÓRIO, não dá prá fugir, está na Constituição Federal
Terceiro: Bens Públicos são IMPENHORÁVEIS, portanto, não há posssibilidade de se fazer bloqueios em contas da prefeitura
Melhor Caminho: Ação Trabalhista contra o Município da sua cidade (não contra a Prefeitura, pois prefeitura é o estabelecimento, o prédio e quem contratou foi o Município) requerer a citação do Município, na pessoa do representante legal do município, que é o prefeito, no endereço onde está o Setor Jurídico do Município, ou seja, através de seu procurador municipal.
Uma Dica- Valores devidos de pequena monta, não necessitam de Precatórios, basta uma Certidão da Secretaria da Vara, com os dados do processo e encaminhamento ao setor de precatórios do TRT que será pago mais rápido, porém, não se esqueça que fazenda pública tem prazos diferenciados (quádruplo para contestar e em dobro para recorrer)
Boa Sorte.
Margarida
1. Caro Edilson
A constituição federal de 88 exige que todos os municípios estabelecam o Regime Jurídico único para seus servidores e que seus servidores sejam concursados, exceto em casos excepcionais, deixando de ser celetistas para estatutários.
No caso em tela, seu cliente tinha um contrato com o Município, o qual é legalmente nulo,