A O Roberta
José Rubens Pesseghini
Adriana Januário Pesseghini
P E S S E G H I N I
Rua Herculano Milanezi, nº 09 – sala 03
Mauá – São Paulo – Tel/Fax: 4576.3361
Rua Sete de Abril, 125, sala 308
São Paulo – SP – Tel/Fax: 9.9912.0475 e-mail: adrianapesseghini@yahoo.com.br
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL
CIVEL DO FORO REGIONAL DO IPIRANGA.
RENATO PINÉ DE MELLO, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da Cédula de Identidade RG n° 18.348.151-3, inscrito no CPF/MF n° 106.856.838-00, residente na Rua Francisco Paternost, 158, São Paulo, SP, CEP: 04257-090, por sua advogada abaixo-assinada, nos autos da
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLAUSULA CONTRATUAL C/C
CONSTITUIÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA
Em face de GOLDEN CROSS ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL DE SAÚDE LTDA., operadora de planos de assistência à saúde, inscrita no CNPJ sob n.º
01.518.211/0001-83, com endereço na Rua Coronel Joaquim Antonio Dias, 88, São
Paulo, SP, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
O autor em 31.07.2013, firmou com a ré, contrato de adesão de plano de saúde através da proposta n° 4917519, contratando o plano de benefícios para duas vidas, sendo a do autor e da sua esposa Roberta Cristina Herrera de Mello sua dependente, sendo que o contrato foi firmado por intermédio da Qualicorp Administradora de
Benefícios.
Desde a contratação do plano de saúde o autor vem pagando pontualmente as mensalidades, atualmente no valor de R$ 981,26, conforme comprovantes anexos.
Ocorre que no inicio do mês de fevereiro de 2015, o autor recebeu uma carta da administradora de seu plano de saúde, informando que a partir da zero hora do dia
10 de março de 2015 o plano de saúde será cancelado por decisão exclusiva da
Operadora de Saúde (ora requerida). E, que a rescisão contratual se daria em
A D V O C A C I A
José Rubens Pesseghini
Adriana Januário Pesseghini
P E S S E G H I N I
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