A o restabelecimento de plano de saude
PEDRO PAULO CAETANO DA COSTA, menor impúbere, neste ato representado por sua genitora, VALDIRENE CAETANA DA SILVA, brasileira, solteira, do lar, portadora da cédula de identidade RG nº 12715654 SSP/MT, devidamente inscrito no CPF/MF sob o nº 844.501.261-49, residente e domiciliada à Rua Alemanha 3, Quadra 12, Bairro Jardim Europa, cidade de Cuiabá-MT., por seu advogado infra-assinado (mandato incluso), vem respeitosamente à presença de V. Exa., protestando, desde logo, pelos benefícios da ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, nos termos da lei 1060/50 e 7510/86, com fundamento na lei 8742/93; no decreto 1.744/95 e artigo 203, inciso V da Constituição Federal, propor
AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE PLANO DE SAUDE
em face de UNIMED CÁCERES – COOPERATIVA DE TRA. MÉDICO, inscrita no CNPJ/MF sob nº 01.143.922/0001-10 sito à Rua Coronel José Dulce, 458, Cuiabá-MT, que deverá ser citada na pessoa de seu procurador legal, pelos fatos e fundamentos que a seguir expõe:
I – Dos Fatos
A genitora do requerente é beneficiaria e cliente da requerida desde 2005, como o código de contrato sob o nº8109000112005, (doc. anexo).
Ocorre que no ano de 2009, a requerente incluiu como dependente o seu filho nascido em 31 de dezembro de 2008, (certidão de nascimento anexa).
Acontece Excelência que o menor dependente, filho da requerida é portador de necessidades especiais, sequela de asfixia neonatal por prematuridade com atraso global de desenvolvimento Neuropsicomotor (Exames e laudos anexos).
Pleiteou por várias vezes junto ao INSS, pedido de Amparo Assistencial (prestação continuada), todos com resultado negativo, tendo com isso que ingressar com uma Ação Judicial para esse fim, com protocolo sob o numero 10010454.
É sabido que devido às necessidades especiais da criança, esta precisa de tratamento diferenciado e acompanhamento constante,