A O RAY
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
JAILTON GIL GOMES , brasileiro, casado, portador do CPF de nº 732.300.817-49, e inscrito no RG de nº 593935 SSP ES, domiciliado na Rua Copacabana , nº156, Bairro Jardim Guanabara, Serra – Es , CEP:29.177-810.
AÇÃO DE COBRANÇA INDEVIDA COM PEDIDO DE DANOS MORAIS
TELEMAR NORTE LESTE S|A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob CNPJ de nº33.000.118|0002-50, com sua sede na Rua Cassiano Antônio de Moraes, nº60, Vitoria – ES, CEP: 29.050-525.
1- Dos Fatos:
O requerente vem a este douto juízo, relatar que é cliente da empresa requerida a mais de quatro anos.
O mesmo vem reclamar de contas abusivas enviadas pela empresa ré, em 2013 foi feito um contrato entre as partes, e ficou acordado que o mesmo iria pagar o valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais) por mês para utilizar internet mais telefone fixo.
Ocorre que meses depois as contas não vinham com valor combinado e com valores abusivos conforme as contas anexadas nos autos.
Com isso o requerente recebeu proposta de realizar portabilidade para outra empresa.
Assim em outubro de 2013 foi pedido a portabilidade para outra empresa através do protocolo de nº 120920138276304.
Ocorre que o mesmo está com débito de vencimento do dia 23-09-2013, não foi realizado o pagamento pois o valor cobrado é abusivo, diante disso o requerente realizou um reclamação junto ao PROCON através do protocolo de nº 1028040602, para que empresa realize a revisão dessas cobranças abusivas.
Diante desses fatos o requerente passou vários constrangimentos pois a empresa ré não cumpriu com acordo feito entre as partes, causando mais transtorno ao requerente.
2 – Do Direito
Cobrança Indevida, Código de Defesa do Consumidor:
Artigo 42 – Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto à ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Parágrafo único – o