A O Penal Trabalho
RODOLFO T., 57 anos, brasileiro, divorciado, administrador de empresas, residente e domiciliado na Rua ___, neste ato representado por seu advogado, constituído através de procuração com poderes específicos, conforme o art. 44 do CPP, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, oferecer
QUEIXA-CRIME
em face de Clóvis V., brasileiro, solteiro, jornalista, 38 anos, residente e domiciliado na Rua ___, e Teodoro S., brasileiro, casado, jornalista, 60 anos, residente e domiciliado na Rua ___, com base no artigo 30 do CPP, pelas razões de fato e de direito a seguir.
I – DOS FATOS
Nos dias 07/01/2013, 08/01/2013, 13/01/2013 e 15/01/2013, o querelado Clóvis V. imputou à vítima Rodolfo T. falsamente fato definido como crime bem como fato ofensivo à sua reputação além de ofender-lhe a dignidade ou o decoro.
Outrossim, na data de 08/01/2013, o querelado Teodoro S., sabendo ser falsas as imputações feitas por Clóvis a Rodolfo, divulgou-as via mídia.
Clóvis V., sabendo serem inverídicas, acusou a vítima, à época dirigente do clube esportivo LX FC, de ter “roubado” o mencionado clube e os torcedores, pois teria se apropriado, indevidamente, de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) pertencentes à pessoa jurídica, na condição de seu diretor-geral, quando da venda do jogador Y, ocorrida em 20/12/11. Também, na mesma ocasião, completou as acusações afirmando que o querelante “já teria gasto parte da fortuna roubada, com festas, bebidas, drogas e prostitutas”. Essas afirmações foram proferidas durante o programa de televisão Futebol da Hora, em 07/01/2013, às 21h 30m, no canal de televisão VX (gravação do programa de TV – doc. 1) e publicado no blog do comentarista esportivo, na Internet, em 08/01/2013, no endereço eletrônico www.clovisv.futbol.xx (cópia da página – doc. 2). Tais declarações foram igualmente publicadas no jornal impresso Notícias do Futebol, de circulação nacional,