A O Penal Trabalho
Conceito
A ação penal consiste no direito de provocar o Estado na sua função jurisdicional para a aplicação do direito penal objetivo em um caso concreto. É também o direito do Estado, único titular do "jus puniendi", de satisfazer a sua pretensão punitiva.
A ação penal é um direito autônomo do autor de satisfazer sua pretensão; é também um direito abstrato, já que independe do resultado final do processo; direito subjetivo porque o titular do direito pode exigir do Estado-Juiz a prestação de sua função jurisdicional; e direito público, pois a prestação jurisdicional a ser invocada é de natureza pública.
Características
A Ação Penal é:
a) um direito autônomo, que não se confunde com o direito material que se pretende tutelar; b) um direito abstrato, que independe do resultado final do processo;
c) um direito subjetivo, pois o titular pode exigir do Estado-Juiz a prestação jurisdicional;
d) um direito público, pois a atividade jurisdicional que se pretende provocar é de natureza pública.
Espécies de ação penal no direito brasileiro
A doutrina menciona duas espécies de ação penal:
Ação penal pública e
Ação penal privada.
A ação penal pública (exclusiva do Ministério Público), ainda há outra subdivisão:
Ação penal pública incondicionada: é aquela em que o Ministério Público promoverá a ação independentemente da vontade ou interferência de quem quer que seja, bastando, para tanto, que concorram as condições da ação e os pressupostos processuais.
Ação Penal Pública condicionada: nesse caso, a atividade do Ministério Público fica condicionada à manifestação de vontade do ofendido ou do seu representante legal, nos termos do art. 100, § 1º, do Código Penal, que diz:
“A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou d requisição do Ministro da Justiça” (Semelhante ao art. 24 do Código de Processo Penal).
A ação penal pública é a regra, sendo a privada, a exceção (CP, art. 100,