A O Mam E
XXXXXXXXX, brasileira, casada, aposentada, portadora da CI RG n.°XXXXXXXXX, devidamente inscrito no CPF/MF n.°XXXXXXXX, com endereço]XXXXXXXXXXX, por sua advogada devidamente habilitada, com escritório profissional na XXXXXXXXXXX, onde recebe intimações e demais correspondências de estilo, vem respeitosamente diante de Vossa Excelência intentar
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Com fulcro nos artigos 730 e 731 do Código de Processo Civil, em face do ESTADO DE XXXXXXX, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n.° XXXXXXXXX, com endereço na XXXXXXXX, que deverá ser citado na pessoa de seu representante legal, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
PRELIMINARMENTE
I- DA JUSTIÇA GRATUITA
Ab Initio, sob as cominações da Lei 7.115/83, requer a Parte Autora a concessão dos benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, por no momento, não poder suportar e recolher custas e despesas processuais, peritos e demais gastos, posto que inviabilizaria, ainda mais, seu sustento.
O direito de ação é garantia constitucional inerente a todo cidadão brasileiro, pois assim entendeu o legislador constituinte ao dispor que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito” (Art. 5º, XXXV da CF/88).
A propósito:
DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO LEGAL QUE FAVORECE AO REQUERENTE. LEI 1.060/50. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. "O pedido de assistência judiciária gratuita previsto no art. 4º da Lei 1.060/50, quanto à declaração de pobreza,
pode ser feito mediante simples afirmação, na própria petição inicial ou no curso do processo, não dependendo a sua concessão de declaração firmada de próprio punho pelo hipossuficiente" (REsp 901.685/DF, Rel. Min. ELIANA CALMON, Segunda Turma, DJe 6/8/08).
2. Hipótese em que a sentença afirma que "existe