A O INDENIZA O DANOS MORAIS E MATERIAIS
JOSÉ XXX, brasileiro, solteiro, corretor, portador do CPF n.º 222.337.001-09 e do RG n.º 1000070893-SJS/RS, residente e domiciliado na Rua Birckheuer, n.º 10, Bairro Augusta, em XXX/RS, JOAQUIM XXX, brasileiro, solteiro, bancário, portador do CPF nº 102.277.567-12 e do RG nº 28244655778, residente e domiciliado na Rua Juca, nº 91, Bairro Florestal, em XXX/RS e JULIETA XXX, brasileira, solteira, professora, portadora do CPF 005.012.909-78 e do RG 2009911899, residente e domiciliado na Rua Ametista, nº 84, Bairro Centro, em XXX/RS por suas procuradoras signatárias, (instrumento de procuração acostada) que recebe intimações no seu escritório profissional na Rua Júlio de Castilhos, nº 1000, Bairro Centro, XXX/RS, vêm à presença de Vossa Excelência, propor:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS
MATERIAIS E MORAIS, em face de
JOÃO XXXX, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB n.º XXX, residente e domiciliado na Rua Júlio de Castilhos, n.º 1000, Bairro Centro, em XXX/RS, pelos fatos e fundamentos que passam a expor:
I – DOS FATOS
No dia de 27 de janeiro de 2013 os requerentes procuraram o requerido no seu escritório profissional nesta cidade, a fim de proporem uma ação de inventário, em virtude do falecimento de seu pai, certidão de óbito acostada (doc. 2) Manuel Vasconcelos, cujo montante dos bens foi avaliado em R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais).
Sendo o requerido um grande conhecido e amigo de muitos anos de seu falecido pai, os requerentes o procuraram para o ajuizamento do inventário. Manifestaram sua vontade por renunciar a parte que cabia a cada um da herança em favor de sua mãe, de forma que esta tivesse uma velhice tranquila. Explicaram ao advogado que a mãe continuaria com todos os bens enquanto vivesse, e que cada filho receberia sua herança somente após o falecimento dela.
O requerido, no entanto, era sabedor da vida pregressa do de cujus, ou