A O IND
PAULINO NEVES, brasileiro, aposentado, portador do RG nº 15.766.907, inscrito no CPF sob o nº 233.141.258-87, residente e domiciliado na Av. Nilo Ribeiro Lozano, nº 208, Lavrinhas/SP, vem, através de sua defensora dativa, que esta subscreve, com escritório na Rua Capitão Avelino Bastos, nº 387, Centro, onde recebe intimações, perante esse MM. Juízo, propor
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA
em face da pessoa jurídica Brascon Matriz (Potencil), com CNPJ nº 04.914.296/0001-07, na pessoa de seu representante legal, com endereço na Rua Mário de Souza, nº 534, Vila Nova, Ribeirania, Cep 14.096.660, Ribeirão Preto/SP, pelos motivos de fato e de direito, a seguir aduzidos:
DOS FATOS O Autor é aposentado por invalidez pelo INSS, de modo que recebe seus proventos deste órgão. Vale salientar que este tem grande dificuldade de se locomover, pois sofreu isquemia, conforme declaração médica em anexo. Ocorre que, no mês de setembro o Autor se dirigiu à loja Elétrica Brasileira para adquirir material de construção e, ao pedir o parcelamento da compra, foi alertado que teria que pagar à vista, pois seu nome estava incluso no cadastro de maus pagadores, o órgão do SPC. Ficou vexado e muito surpreso, pois sempre honrou com os compromissos assumidos. Vale salientar que seu nome consta deste cadastro desde junho de 2011, sendo que a referida compra foi parcelada em seis prestações, documento anexo. Passado o susto, dirigiu-se ao Procon desta cidade e relatou o ocorrido. Lá foi informado que existia um débito em seu nome junto à empresa, ora Requerida, na cidade de Ribeirão Preto. O Autor nunca esteve nesta cidade e sequer ouviu falar da referida empresa. Não lhe restou, então, alternativa que não fosse a de recorrer à justiça. A via crucis ainda não terminara, pois por estar na qualidade de hipossuficiente, foi compelido a se dirigir a OAB