A O Dutra X Claro MODIFICADA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX brasileiro, divorciado, taxista, inscrito no RG sob o n.º XXXXXXXX – IFP/MG e inscrito no CPF sob o n.º XXXXXXX, com endereço na Rua XXXXXXXXXXXX, vem por seu advogado infra-assinado (procuração em anexo), com fulcro nos artigos 186, e 927, do Código Civil, e no artigo 43, parágrafo 2º Lei nº 8.078/90 e demais artigos, bem como da Lei 9.099/95 propor a presente:
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
pelo procedimento sumaríssimo em face de CLARO S/A, Pessoa jurídica de Direito Privado, com sede na Avenida Dom Helder Câmara, 5.474 – Pilares – Rio de Janeiro/RJ e SPC (SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO) Pessoa jurídica de Direito Privado, com sede na Rua da Alfândega, n.º 111, centro, Rio de Janeiro/RJ – CEP: 20070901 pelas razões fáticas jurídicas a seguir aduzidas:
DOS FATOS O Requerente, no dia 25 de fevereiro de 2011, perdeu todos os seus documentos pessoais dentro da Loja Casa e Vídeo. Após o fato, dirigiu-se a 128ª DP de Rio das Ostras e fez o REGISTRO DE OCORRÊNCIA N.º 128/00327-2011 (documento em anexo). Como é de praxe, ligou para todos os bancos cancelando todos os seus cartões.
No dia 19/04/2011 preencheu um cadastro na Câmara de Dirigentes Lojistas de Rio das Ostras, avisando que tivera os seus documentos extraviados, (documento em anexo). OCORRE QUE EXISTE UMA PESSOA, QUE É DESCONHECIDA, FAZENDO-SE PASSAR PELO REQUERENTE, FAZENDO CRÉDITO NA PRAÇA EM NOME DELE, E TRAZENDO DIVERSOS PREJUÍZOS E CONSTRANGIMENTOS.
Em função disso há uma ação proposta contra o BANCO CARREFOUR S/A e BANCO LOSANGO S/A. (Processo N.º 0025871-37.2011.8.19.0068) que tramita neste D. Juizado, onde Vossa Excelência, inclusive, determinou uma Antecipação de Tutela.