A O Destituicao Familiar
ARNALDO ROMUALDO DE OLIVEIRA, brasileiro, natural da cidade de Unaí-Mg, filho de Manoel do N. de O. Marcelino e Maria Romualdo Marcelino, Motorista, portador da Cédula de Identidade RG n° MG – 7.254.441 e inscrito no CPF sob n° 877.340.526-49 e GISLENE PEREIRA DA ROCHA, brasileira, natural da cidade de Unaí-Mg, filha de Benedito Antônio da Rocha e Maria Pereira da Cruz, Cabeleireira, portadora da Cédula de Identidade RG n° MG – 8.454.987 e inscrita no CPF sob n° 026.153.796-23, vivendo em união estável desde o mês de abril de 1996, sendo ambos residentes e domiciliados na Av. Princesa Isabel, 878 – Bairro Divineia, Unaí/MG, por intermédio dos advogados que esta subscreve, vêm respeitosamente à ilustre presença de Vossa Excelência, propor a presente,
AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR C/C ADOÇÃO E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE GUARDA
Da menor impúbere MARIA ISABELA FONSECA, brasileira, nascida em 01 de maio de 2014, conforme Matrícula 0360040155 2014 1 00091 226 0076738 50, do Registro de Nascimento do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Unaí - MG, que promove em face de sua mãe biológica, JANAINA FONSECA DA ROCHA, brasileira, solteira, maior, do lar, sem residência fixa, atualmente em lugar incerto e não sabido, que o fazem amparados nas razões de fato e de direito a seguir alinhavadas:
I - DOS FATOS
Os requerentes são conviventes desde o ano de 1996, ou seja, há 19 (dezenove) anos, tendo filhos decorrentes da constância da união.
A requerente é Cabeleireira, tia avó da criança e tia da requerida, de forma que tem acompanhando o sofrimento pelo qual a criança vinha passando.
Como a requerida encontra-se em estado manifestamente deplorável, sem aparentes condições de cuidar de uma criança, a requerente, após ser procurada pela Assistente Social que perguntou se a requerente queria ficar com a