A O DE REVIS O CONTRATUAL
Intermediado por seu mandatário ao final subscrito – instrumento procuratório acostado – causídico inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, seção do Ceará sob o nº. 0000, com seu escritório profissional consignado no timbre desta, onde, em atendimento à diretriz do art. 39, inciso I do Estatuto Buzaid, indica-o para as intimações necessárias, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, PEDRO DE TAL, casado, engenheiro agrônomo, residente e domiciliado na Rua X, nº. 0000, na Cidade – CEP nº 0000-00, possuidor do CPF(MF) nº. 111.222.333-44, para ajuizar a presente
AÇÃO REVISIONAL
“COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA” contra o BANCO ZETA S/A, instituição financeira de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n° 00.111.222/0001-33, estabelecida(CC, art. 75, § 1º), na Rua C, nº. 000, em São Paulo(SP) – CEP 11444-55, em decorrência das justificativas de ordem fática e de direito abaixo delineadas.
I – CONSIDERAÇÕES FÁTICAS
O Promovente celebrou com a Requerida, na data de 00 de maio de 0000, o denominado Contrato de Abertura de Crédito Rotativo (Cheque Especial), o qual agregado a conta corrente nº. 3344-5., da agência nº. 6677 (doc. 01)
Na ocasião do pacto, impende destacar, fora aberto crédito no importe de R$ 00.000,00 ( .x.x.x. ).
Durante a vigência daquele pacto, o Autor fizera inúmeros depósitos com a finalidade de amortizar o débito. Entretanto, como que num efeito de uma ´bola de neve´ a dívida alcançou um patamar insustentável.
Vendo a hipótese drástica de verificar seu nome inserto nos órgãos de restrições, na data de 00/11/2222 o Promovente foi compelido a assinar uma Cédula de Crédito Bancário (nº. 3344-5 ), ora acostada por cópia. (doc. 02)
É imperioso que se destaque, mais, que o enlace final, ou seja, com a Cédula de Crédito Bancário, acima citada, já fora agregado a inúmeros encargos moratórios ilegais provenientes da relação contratual anterior. Assim, tivemos a tão