A O De Retifica O De Registro P Blico IRAMAR
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ESTADO DA BAHIADEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
NÚCLEO CÍVEL DE ILHÉUS – ATENDIMENTO AO PÚBLICO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO 3ª.VARA DE
RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E DE REGISTROS PÚBLICOS DA
COMARCA DE ILHÉUS ESTADO DA BAHIA.
IRAMAR ALCANTARA DA SILVA , brasileira, solteira, do lar, portadora da cédula de identidade RG n° 05810142-00, expedida pela SSP/BA, inscrita no CPF sob o n° 011.228.695-09, residente e domiciliada na rua Felicidade (conhecida como Rua do meio kilo), n°
266, Bairro Nossa Senhora da Vitória, Ilhéus – BA, Fones 8103-0346 ou
8829-5445, por conduto da Defensoria Pública do Estado da Bahia , vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fundamento no artigo 109, da Lei n. 6.015, de 31 de dezembro de 1973, apresentar o presente pedido de:
RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE NASCIMENTO pelos fundamentos
fáticos
e
jurídicos
adiante
alinhavados:
Avenida Canavieiras, 170 (antigo Prédio da Direc), Centro, Ilhéus, Bahia - CEP: 45.650-000 – Fone: (73) 3633 4956/4959 1 e-mail: tandick.resende@defensoria.ba.gov.br
ESTADO DA BAHIA
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
NÚCLEO CÍVEL DE ILHÉUS – ATENDIMENTO AO PÚBLICO
A Interessada teve o seu sexo grafado de forma incorreta quando do assento no registro de seus nascimento, lavrado no
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato da cidade de Itaju do Colônia, Comarca de Itororó, do estado da Bahia, no Livro de assento de Nascimento A-08, folhas n° 0243 e termo n° 08.780.
Por conta desse equívoco a Interessada pretende ver corrigido o seu sexo, para que conste em seu registro a informação da pessoa de IRAMAR ser do sexo FEMININO e as alterações que a partir daí decorrem (brasileirA, filhA (de), solteirA, etc).
Nesta senda, a LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE
1.973, que dispõe sobre os REGISTROS PÚBLICOS e dá outras providências, assim preconiza:
Art. 109. Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e