A O De Repeti O Do Ind Bito
AÇÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINAS-SP
ABC RADIOLOGIA CLÍNICA S/C LTDA. (qualificação), por seu advogado e bastante procurador (docs. 01 e 02), vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., com fundamento no artigo 165 do Código Tributário Nacional, combinado com o artigo 282 do Código de Processo Civil, ajuizar
AÇÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO contra a Fazenda Pública do Município de Campinas, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
I - DOS FATOS
1. A Autora tem como objetivo social a prestação de serviços médicos de radiologia clínica, conforme comprova o seu Contrato Social, sendo, portanto, contribuinte do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN.
Certo é, ainda, que a Autora, desde sua constituição, em maio de 2000, vem efetuando o recolhimento do aludido imposto mediante a aplicação da alíquota de 5% incidente sobre sua receita bruta, conforme comprovam as guias de recolhimento que instruem a presente ação.
Ocorre, Excelência, que a Autora vem efetuando o recolhimento do imposto em montante superior ao devido, tendo em vista o disposto no § 3º do art. 9º do Decreto-Lei n. 406/68, tornando-se, assim, detentora de um crédito para com a Fazenda Municipal.
Estes os fatos.
II - DO DIREITO
2. Primeiramente, cumpre ressaltar que a Constituição Federal, ao disciplinar o Sistema Tributário Nacional, determinou em seu art. 146 o seguinte:
"Art. 146. Cabe à lei complementar:
I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;
III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;
b) obrigação,