A O DE REPARA O DE DANOS MORAIS E MATERIAIS 2
FLAVIO ESPINO GUEDES, brasileiro, solteiro, vendedor, inscrito no CPF sob o nº 597.133.300-30, portador da CI sob o nº 1035467388, residente e domiciliado na Rua Clemente Fonini, 195, apto. 501, Bairro Pio X, em Caxias do Sul/RS, por seus advogados, conforme mandato de instrumentos em anexo, vem, perante Vossa Excelência, com fulcro na lei 9.099/95, propor a presente:
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS
em face de ALINE JORGE DA SILVA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 17.173.750/0001-68, com sede na Rua Sebastião Firmino da Silva, 47, Bairro Hussein Gemha, 47, CEP 14781-710 na cidade de Barretos/SP, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos:
1. DOS FATOS
Em 21 de janeiro de 2013, o autor realizou a compra de FORNO ELÉTRICO E MICRO-ONDASSOLARDOM STEAM CHEF 34L PRATA- LG no valor de R$ 1.249,00 (um mil e duzentos e quarenta e nove reais) da empresa ora ré, por meio de pedido eletrônico nº 4749, tendo o pagamento sido efetuado à vista, conforme Boleto Bancário do Banco Santander.
A compra foi realizada pela internet por meio do site da empresa ALINE JORGE DA SILVA ME que tem o nome fantasia registrado como SHOPPING MAGAZINE, conforme informado no momento da compra pela própria ré.
A mercadoria deveria ter sido entregue no máximo em 7 (sete) dias úteis após efetuado o pagamento, este tendo ocorrido em 21 de janeiro de 2013,e portanto, o autor deveria ter recebido a mercadoria no máximo até o dia 29 de janeiro de 2013, fato que não ocorreu até o presente momento.
É oportuno consignar, que por diversas vezes o autor entrou em contato com a ré por meio de e-mail e telefone, sempre objetivando o recebimento do produto comprado ou até mesmo o reembolso do valor pago. Porém a empresa/ré nunca demonstrou intenção ao consumidor/autor de resolver a situação constrangedora.
Nesta esteira,