a o de reintegra o no emprego dirigente sindical
JOSÉ EUSTÁQUIO NEVES, brasileiro, estado civil..., motorista de ônibus, CPF..., RG...., PIS..., CTPS...., filiação materna...., data de nascimento...., endereço......, por meio de suas advogadas infra-constuídas com procuração anexa (doc.01), vem propor:
AÇÃO TRABALHISTA
Pelo Rito Ordinário, com fulcro no artigo 543 da Consolidação das Leis do Trabalho e artigo 8º, inciso VIII da Constituição da República Federativa do Brasil.
Em desfavor de TRANSPORTES COLETIVOS TUBARÃO, com sede em Tubarão, CNPJ...., endereço......, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
I- DOS FATOS:
O autor trabalhava na empresa ré, quando registrou a sua candidatura para o cargo de presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Transportes Coletivos de Tubarão, no dia 20/11/11, a eleição ocorreu no dia 20/02/12, sendo eleito para o cargo.
No dia 28/02/12 a ré, empregadora do autor, ficou sabendo das eleições, bem como, que o autor havia sido eleito presidente.
No entanto, no dia 15/09/12 o autor estava embriagado (fato atestado por teste de bafômetro realizado pela polícia), conduzindo um ônibus, se envolve num acidente de trânsito, causando a morte de um passageiro. No dia seguinte, em 16/09/12, o autor foi despedido por justa causa, não recebendo nada a títulos de rescisórias.
II-DO DIREITO:
O autor tem estabilidade a partir do registro da candidatura até um ano após o término do mandato, conforme artigo 543, § 3º, da CLT.
A Consituição da República Federativa do Brasil, em seu artigo 8º, inciso VIII, dispõe que “é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei”.
O autor cometeu falta grave, ao embriaguar-se no trabalho causando a morte de um passageiro, que de acordo