A O De Regresso Hilux
ASSOCIAÇÃO STILLO DE PROTEÇÃO VEICULAR, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 10.535.555/0001-91, com sede na Rua Macapá, 335, Bairro Amazonas, Cidade Contagem, Estado Minas Gerais, CEP 32.240-030, representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a) Ronaldo, brasileiro, (estado civil), empresário , portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito na Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO REGRESSIVA em face de
WASHINGTON GOMES DOS SANTOS, brasileiro, qualificação ignorada, portador (a) do CIRG n.º 15501924, residente e domiciliado (a) na Rua Diamantina, n.º 193, Bairro Jardim da Glória, Cidade Vespasiano, Estado Minas Gerais, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
I - DOS FATOS
Na noite de 03 de julho de 2010, por volta das 18:00 horas, o requerido foi causador de colisão traseira, geradora de danos materiais apreciáveis.
Seguia pela Rodovia 424, no sentido Belo Horizonte quando seu veículo, caminhonete Toyota Hilux CD 4X2 SR, placa HBY-3110, cor preta, apresentou defeito mecânico. Neste momento o requerente parou seu veículo no acostamento e ligou o pisca alerta, quando foi surpreendido pelo veículo, Fiat Palio, placa HIU-3269, cor prata, conduzindo pelo requerente, que abalroou a traseira de seu veículo, causando diversas avarias no veículo do segurado pela autora.
A ocorrência foi registrada por equipe policial, que elaborou o Boletim nº CIAD/P 2011-123456, incluso.
II - DO DIREITO
II.I DO DEVER DE REAPARAÇÃO DO DANO
Os artigos 186 e 927, do Código Civil mandam àquele que causar dano à outrem, a obrigação de reparar o dano.
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