A o de Indeniza o por Danos Morais e Materiais
ELIZELMA MARIA DOS SANTOS, brasileira, casada, professora, nascida no dia 14/02/1976, portadora do RG nº 1269416, inscrita no CPF sob o nº 022.134.474-89, residente e domiciliada na Rua Coronel Lima Rocha, nº 153, CEP nº 57.050-200, Farol, natural desta Capital, vem, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 186 e 927 do Código Civil e no art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, propor a presente,
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS,
Em face do HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA RITA DE CÁSSIA, localizado na Avenida Comendador Calaça, nº 1275, Bairro Poço, CEP 57025-640, Maceió, Alagoas, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
I – DOS FATOS A requerente assinou um contrato com o Hospital e Maternidade Santa Rita de Cassia no dia 12/05/2014, com o fito de obter todas as despesas medicas da gestação, o qual cobria, todos os exames, consultas, apartamento e laqueadura, até o 15º (décimo quinto dia) após o parto.
A requerente pagou o valor de R$3.200,00 (três mil e duzentos reais) pelos serviços prestados, valor que foi dividido em 8 (oito) parcelas de R$400,00 (quatrocentos reais). Pagou ainda o valor de 100,00 referente à adesão do plano. Cessando a obrigação no dia 11/12/2014.
A requerida agendou uma data para a realização do parto, entretanto, a requerente sentiu contrações antes da data prevista, mas não teve assistência chegando ao hosital, sob a alegação de que não havia medico plantonista. Voltando para sua residência. No outro dia, a requerida repassou o cumprimento da obrigação para o Hospital Santo Antonio, que realizou o parto e a colocou em uma enfermaria, diferente do que estava previsto no contrato, ou seja, acomodação em apartamento. Os custos pago ao Hospital Santo Antonio foram no valor de R$ 2.330,00 (dois mil e trezentos e trinta reais).
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