A O De Indeniza O Ato Il Cito
Ação sumaríssima reparatória de dano decorrente de ato ilícito
Autora : Nilde Alves Marcelino
Réu : Dênio Dias do Altíssimo
NILDE ALVES MARCELINO, brasileira, casada , balconista, residente e domiciliada em Sete Lagoas à rua Itapuã , nº 330 , bairro São Francisco , por intermédio de seus advogados, infra assinados , instrumento de mandato incluso, vem à presença de V.Ex.a. para, com fundamento nos artigos 1591 e 15182 do Código Civil, e artigo 5º, inciso V e X3 da Constituição Federal , propor a presente
AÇÃO REPARATÓRIA DE DANO DECORRENTE DE ATO ILÍCITO
pelo procedimento sumário, de conformidade com o artigo 275 inciso II letra “d” do Código de Processo Civil4 , em face de DÊNIO DIAS DO ALTÍSSIMO , brasileiro, solteiro, projetista , carteira de identidade M-353.003 , residente e domiciliado em Sete Lagoas à rua dos ferroviários nº 559 , bairro Nossa Senhora das Graças , o fazendo mediante as razões de ordem fática e jurídica a seguir expostas :
DOS FATOS
A Suplicante , no dia 10 de junho de 1998, ao se dirigir para o trabalho em sua bicicleta, foi atropelada por veículo conduzido pelo Réu, que embriagado e em alta velocidade , colheu-a por detrás . (ocorrência policial em anexo)
O atropelamento ,trouxe à Suplicante transtornos , que persistem até os dias de hoje , e ainda danos estéticos, morais e materiais , além de constrangimentos sem precedentes .
De considerar-se inicialmente que a Suplicante permaneceu hospitalizada por vinte e dois dias , em virtude de lesão na coluna cervical, traumatismo craniano, perda do couro cabeludo , escoriações por todo o corpo.
O evento sinistroso impossibilitou-a de trabalhar, além de obrigá-la a contratar uma pessoa para cuidar dos afazeres da casa, e atendê-la em suas necessidades básicas.
Segundo o Boletim de ocorrência nº 11011, que ora se junta, o evento danoso foi causado pelo Réu, que dolosamente,dirigia