A O DE EXECU O POR T TULO EXTRAJUDICIAL CONTRA DEVEDOR
RICARDO ARANTES DE FARIAS, brasileiro, solteiro, autônomo, portador de carteira de identidade n°4002836 e CPF 010.528.421-26, residente e domiciliado na Rua Boreal, Quadra 15 LT. 10, St. Criméia Oeste, CEP: 74.594-852, nesta capital, vem por seu procurador infra assinado, respeitosamente perante V. Exa., propor a presente
AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA DEVEDOR SOLVENTE
Contra EDUARDO DA SILVA, brasileiro, solteiro, pedreiro, portador da carteira de identidade n° 6085963 e CPF 048.652.495-28, residente e domiciliado na Rua das Flores, Nº 21, Setor Serra, em virtude dos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
Em meados do ano de 2014, o Exequente realizou empréstimo na quantia de R$ 81.133,27 (oitenta e um mil cento e trinta e três reais e vinte e sete centavos) em favor de EDUARDO DA SILVA, com a nota promissória em garantia de pagamento.
Para tanto, emitiu a nota promissória de n° 001, correspondentes ao empréstimo realizado, com vencimentos, em 10/06/2014, (documentos anexos, acompanhados do instrumento de protesto).
Ocorre, Exa., que o pagamento se daria até a data do vencimento , da nota promissória que seria quitada pelo Executado posteriormente. Infelizmente, este último não honrou com as obrigações que lhe competiam, tornando-se inadimplente no cumprimento da obrigação de pagamento assumida.
Completados já 60 (sessenta) dias da data do vencimento e das tentativas de recebimento amigável do crédito, o Executado não se dispôs a quitar sua dívida com a Exequente, permanecendo inerte em relação ao pagamento.
Diante disso, o Exequente não viu alternativa senão socorrer-se do Poder Judiciário para obter o a satisfação de seu crédito.
DO DIREITO
O título que representa o crédito do Exequente – nota promissória – é classificado, pelo inciso I