A O DE EXECU O MG
MG CHAGAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ Nº 10.849.322/0002-44, com sede à Rua Braz Theodoro Affonso, n.º 171, Bairro San Rafhael, Ubá – MG, CEP 36500-000, neste ato representada por seu sócio gerente, Sr. PAULO JOSÉ DE SOUZA, portador(a) do CPF n°817.977.106-72 e da RG M-4.914.815 SSP/MG, por seus advogados abaixo assinado, conforme procuração em anexa a este instrumento, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL
Em desfavor de JORGE LEAL CARNEIRO, portador da cédula de identidade número 493.264 SSP/DF e inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o número 224.633.641-49, residente e domiciliado à Rodovia DF 440, KM 08, Condomínio Bouganville, Qd 03, Conjunto 05, Lote 18, Sobradinho - DF, CEP: 71.906-500, pelos motivos de fato e direito a seguir expostos:
I – DOS FATOS
O EXECUTADO assinou TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA, (documento em anexo), pelo qual o EXECUTADO confessou ser devido o valor correspondente à R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a serem pagas em 05 parcelas de R$ 500,00 (quinhentos reais), a serem depositados em conta corrente da EXEQUENTE, com o primeiro vencimento para dia 10 de outubro de 2014 e as demais a serem pagas no mesmo dia dos meses subsequentes.
Em razão do não cumprimento do termo de confissão de dívida ora mencionado, foi assinado pelo EXECUTADO nota promissória, com data de emissão em 29 de setembro de 2014, para vencimento em 10 de fevereiro de 2015. Nota esta, que deveria ter seu valor pago em uma única prestação, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Porém, como anteriormente acontecido, o EXECUTADO não cumpriu com a obrigação, qual seja, o adimplemento da obrigação constituída por meio de título de Nota Promissória. Buscando satisfazer seu direito, o credor tentou por