A O De Dano Material E Moral
Branca de Neve, brasileiro (a), solteira, autônoma, portador (a) do RG n.º XXXXX e do CPF n.º XXXXX, residente e domiciliado (a) na Rua Nova, n.º 01, Bairro Todosfelizes, Cidade Encantada, Estado Encantada, por intermédio de seu advogado(a) e bastante procurador (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua Felizesparasempre, nº 02, Bairro sóemsonhos, Fortaleza, Estado Ceará, onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS CAUSADOS POR PREPOSTO
em face de
MUNICÍPIO ENCANTADA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob nº 00.000.000/0001-00, Rua VaicomDeus, nº 03, em Encantada, com sede administrativa na Rua selascou – Município de Encantada – Comarca de Encantada - Estado do Encantada.
DOS FATOS
Branca de Neve estava passeando em sua carruagem modelo PRINCESS, da fábrica NOISLEVA, quando pela rua dos ventos, na cidade Encantada, caiu em um buraco e quebrou a roda. Tal fato deixou Branca de Neve com vários ferimentos e passou dias sem poder utilizar a carruagem, em virtude do tempo do conserto na oficina. Em seguida Procurou o Prefeito da cidade Encantada, mas sem êxito para reembolso do prejuízo causado pelo a omissão do Município Encantada.
DO DIREITO
Do Ato Ilícito
O Código Civil, ademais, normatiza que repare de quaisquer danos, quer morais, quer materiais, causados por ato ilícito, ex vi legi o art. 186, que trata da reparação do dano causado por ação, omissão, imprudência ou negligência do agente:
"Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito".
“A conservação e fiscalização das ruas, estradas, rodovias e