A O DE COBRAN A DE HONORARIOS PAULO AVANCINI

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EXCELENTÍSSIMO(a) SENHOR(a) DOUTOR(a) JUIZ(a) DE DIREITO DA ___ VARA CIVEL DO FORO REGIONAL DE SANTO AMARO DA COMARCA DE SÃO PAULO - CAPITAL

Ação de Cobrança e/ou Arbitramento de Honorários Advocatícios

ANDRÉ GONÇALVES DURANDES, brasileiro, Advogado, portador da Cédula de Identidade sob RG nº. 27.103.235-2 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob nº. 402.146.480.87, e, inscrito na OAB/RS sob nº 48.291, com endereço profissional na Rua Mutuca, 103 – CEP 04109-100 - bairro Aclimação – São Paulo – Capital, por seu procurador e bastante advogado ao final assinado, (doc. anexo), vem, com o devido respeito e acatamento a Vossa Excelência, promover à

AÇÃO DE COBRANÇA E/OU ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATICIOS,

Em face de PAULO AVANCINI PURIFICAÇÃO, brasileiro, casado, aposentado e comerciante, inscrito no CPF/MF sob nº. 256.071.208-30 e, portador da Cédula de Identidade sob RG nº. 1.110.321 SSP/SP, e MARIA APARECIDA PURIFICAÇÃO, brasileira, casada, aposentada e comerciante, portadora da Cédula de Identidade sob RG nº. 4.113.205 SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob nº. 100.804.608-60 e, ambos residentes e domiciliados atualmente na Rua Waldemar Gomes Lingoanoti, nº 56, Jardim Marabá, CEP 04775-160, na Cidade de São Paulo - Capital, com fundamento no artigo 22, parágrafo segundo do Estatuto da OAB, e demais legislações pertinentes, pelos motivos de fato e direito adiante aduzidos: I.- O requerente foi contratado pelos requeridos na data de 15 de junho de 2001, em seu escritório no bairro do Socorro – São Paulo – Capital, para promover a Ação de Anulação de Contrato de Sinal de Compra e venda de Imóvel, como também outras que se fizessem necessárias em face de PEDRO LUIZ MALDONADO MAURRIQUE e a senhora MARCIA APARECIDA ACAR BRETAS, estabelecidos na Comarca de São Paulo –Capital, conforme cópia de Notificação Judicial e outorga de procuração ora juntados.(doc. 02 e seguintes).

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