A o de Anula o e Substitui o de T tulo
CLAUDIO MARTINS – Brasileiro, Solteiro, Auxiliar de Contabilidade, residente e domiciliado neste Estado de São Paulo, na Cidade de Guarulhos, na Rua Solon Fernandes, número 178 – Bairro de Vila Rosália, portador da Cédula de Identidade R.G. número 0.000.000-0 SSP. São Paulo e, do C.P.C. (MF) 000.000.000-08 – por seu advogado infra-assinado “ut” mandato de procuração, vem, mui respeitosamente a presença de Vossa Excelência, com merecido acatamento, para propor como de fato proposto está a presente, AÇÃO DE ANULAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE TÍTULO , com fulcro nos 907 do Código de Processo, matéria doutrinária e, jurisprudencial pertinente, aduzindo por esta e nas melhores de direito o que segue em FACE DE:
GABRIEL LUIZ DUQUE E SILVA -//- Brasileiro, Solteiro, Torneiro Mecânico, residente e domiciliado neste Estado de São Paulo, na cidade de Guarulhos, na Rua São Luiz, 428 – Bairro de Vila Rosália – portador da Cédula de Identidade R.G. número 1.111.111-1 SSP. São Paulo e, do CPF (F) 111.111.111-
O suplicante é credor do suplicado por força do título de credito extrajudicial nota promissória, única, por este último emitida no valor de R$.-10.000,00 (Dez mil reais) com vencimento previsto para o dia 31 de maio próximo vindouro.
Ocorre que a referida nota promissória, encontra-se extraviada, não se tendo a menor idéia em poder de quem possa estar, tendo inclusive o suplicante lavrado um boletim de ocorrência policial, para preservação de seus direitos, acerca dos fatos.(Cfe. Doc. 01). O suplicante tentou amigavelmente a substituição da referida nota promissória junto ao suplicado, todavia, este quedou-se inerte, não restando outra senão a busca da tutela jurisdicional mediante o ajuizamento da presente ação.
Encontramos na festejada obra de Nelson Nery Junior - no sentido de que, pedimos “vênia” para transcrever:
“...A tradição feita por quem não