A O DE ALIMENTOS
MARCOS VINÍCIUS FERREIRA DOS SANTOS, menor impúbere, representado por sua genitora, MARIA SILVIA FERREIRA DOS SANTOS, brasileira, solteira, faxineira, portadora da C.I. Nº MG-13.755.560 e inscrita no CPF sob Nº 063.757.626-85, residente e domiciliada na Rua Antônio Cândido de Oliveira, nº 326, centro, na cidade de Capitólio – MG, neste ato representada por sua advogada infra-assinada, conforme procuração em anexo, vem com o devido respeito e acatamento perante V. Exa., propor:
AÇÃO DE ALIMENTOS;
em face de, VALDERI FÁTIMO DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, autônomo, portador da C.I. Nº MG 11.069.830, residente e domiciliado na Rua José da Costa Leite, nº 136, centro, na cidade de Capitólio – MG, pelos fatos e motivos que passa a expor:
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente, requer a V. Exª. seja deferido o benefício da Gratuidade de Justiça, com fulcro na Lei Nº 1060/50, com as alterações introduzidas pela Lei Nº 7.510/86, por não ter condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, conforme atestado de pobreza que instrui a exordial.
DOS FATOS
O Requerente MARCUS VINÍCIUS FERREIRA DOS SANTOS, nascido em 02 de maio de 2007, atualmente conta com 1 (um) mês de idade, conforme Exame de DNA realizado na data do dia 11 de Junho de 2007 (doc. anexo), é filho do Requerido Valderi Fátimo de Oliveira. O Requerido desde o nascimento do Requerente, nunca ajudou com nada para seu sustento e bem estar, sendo este exclusivamente sustentado por sua mãe. Desde então, vem se tornando difícil manter o sustento do requerente, uma vez que a mãe trabalha o dia todo como faxineira do Clube Campestre Escarpas do Lago, o que toma todo o seu tempo, e agora, nos 4 meses que a mesma está de licença maternidade, recebe somente um salário mínimo, não podendo contar com as horas extras que antes fazia.