A O De Alimentos Rqte Carlos Henrique De Sousa Lima
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES E CÍVEL DA COMARCA DE GOIÂNIA, ESTADO DE GOIÁS. CARLOS HENRIQUE DE SOUSA LIMA, brasileiro, menor impúbere, representado por sua genitora a Sra. EDNA SANTOS DE LIMA, brasileira, solteira, empregada doméstica, portadora da cédula de identidade nº 3474004-7341245 SSP/GO, inscrita no CPF sob o nº 851.472.221-40, residentes e domiciliados na rua 252, qd. 33 lt. 23/25, apartamento 1.101, Setor Leste Universitário, Edifício Gran Royale, Goiânia-GO, vem à digna presença de Vossa Excelência, por intermédio de sua advogada que esta subscreve (m.j.), com endereço profissional transcrito no rodapé, com base na Lei nº 5.478/68, propor a presente AÇÃO DE ALIMENTOS, em face de ANTÔNIO CARLOS DE SOUSA COSTA, brasileiro, solteiro, pintor, portador da cédula de identidade nº 3838335 DGPC/GO, inscrito no CPF sob o nº 876.356.151-49, residente e domiciliado na rua 220, qd. 80 lt. 08 nº 1.339, casa 2, Setor Leste Universitário, Goiânia-GO, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
1. OS FATOS
A mãe do requerente e o requerido tiveram um relacionamento amoroso e deste adveio o menor Carlos Henrique de Sousa Lima, nascido aos 07 de julho de 2002, conforme certidão de nascimento anexa.
Diante da incompatibilidade de gênios, em julho de 2010 a representante do menor e o requerido se separaram e desde essa data este não vem contribuindo financeiramente para a manutenção do menor. Todavia, após os esforços empreendidos pela mãe do requerente, o requerido começou a pagar a mensalidade escolar do mesmo, no valor de R$ 60,00 (sessenta reais) e auxiliar nos materiais escolares.
O sustento do requerente está sendo suportado pela genitora, a qual trabalha como empregada doméstica durante a semana e diarista nos finais de semana, obtendo como fruto de seu trabalho a quantia aproximada de R$ 1.000,00 (um mil reais).
O menor tem problema respiratório e necessita diariamente de remédio, sendo gasto