A O DE ALIMENTOS LUIZ FERNANDO LEMES PAULINO E OUTRA
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA COMARCA DE TAQUARITUBA.Processo nº 0000263-30.2014.8.26.0620
ISABELA VIEIRA menor impúbere representada por sua mãe LUCILENE DE FÁTIMA VIEIRA, já devidamente qualificadas nos autos do processo acima enumerado AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS contra a pessoa de RICARDO ISSAMU IZUMI, comparece a presença de Vossa Excelencia para propor:
IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO
DOS FATOS:
A pretensão do investigado de eximir-se da obrigação paternal é totalmente infundadae, antes de tudo desleal e desumana com aquela que é realmente sua descendente.
O investigado finge uma situação obvia por vaidade e capricho, sem sequer preocupar-se com os sentimentos de um ser humano concebido de uma relação.
Assim, ao contrario do que alega o investigado, a requerente é filha do mesmo, coincidindo a concepção com o período em que ainda namoravam.
DO DIREITO
“EX POSITIS”, requer-se a Vossa Excelência:
Esta providencia visa expurgar o desrespeito e as ignomínias proferidas por parte do pai para com a mãe da investigante, que já era esperado por um “ser humano” que deixou sua filha à mercê do abandono. O que deveria era o investigado, se o mesmo fosse homem de caráter, ajoelhar-se e pedir perdão à sua filha e a mãe desta pelo fato da mesa ter-lhe criado sozinha com muita dignidade e esforço.
Sejam produzidos todos os meios e provas admitidos em direito, tais como pericial: prova sanguínea, utilizando o método ABO e o sistema DNA que afirmará com certeza a filiação, despesas estas que deverão ser concedidas gratuitamente pela autora, em razão de ser beneficiaria da assistência judiciária gratuita.
Taquarituba , 03 de outubro de 2014.