A O DE ALIMENTOS COM ALIMENTOS PROVIS RIOS DAVID VITOR BATISTA OLIVEIRA
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
DAVID VITOR BATISTA OLIVEIRA, menor impúbere, representado por sua genitora MICHELLY PEREIRA BATISTA, brasileira, solteira, vendedora, portadora da Cédula de Identidade n.º 3.092.281 – ES, inscrita no CPF sob o n.º 138.019.837-22, residente e domiciliada na Rua Projetada, s/n.º, Centro – Jacupemba – Aracruz/ES, CEP 29.196-085, telefone: (27) 9 9792-3851, vêm, por intermédio de sua advogada e procuradora com instrumento de outorga já acostado aos autos, NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA DA FACE - FACULDADE CASA DO ESTUDANTE, com endereço profissional na Rua Flor de Liz, nº 213, Bairro Jardins, Aracruz-ES, CEP: 29.190-347, onde recebe intimações e notificações de estilo, muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro na Lei 5.478/68, ajuizar
AÇÃO DE ALIMENTOS
COM PEDIDO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS
em face de CLAUDIO VINICIUS DE SOUZA OLIVEIRA, brasileiro, residente e domiciliado na Rua Monte Senai, n.º 12, Bairro Vale Encantado, Quadra 102 – Vila Velha/ES, CEP 29.113-240, o que faz com fulcro nos pontos de fato e de Direito doravante articulados.
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Inicialmente, requer a concessão do benefício da Assistência Judiciária gratuita a autora, vez que não possui meios para arcar com as custas deste processo, sem prejuízo de seu sustento e de sua família. Fundamenta seu pedido nos moldes do art. 4º e seguintes da Lei n.º 1.060/50, com redação dada pela Lei n.º 7.510/86, e art. 5º, LXXIV da CF/88.
DOS FATOS
A genitora do Requerente conviveu com o requerido por aproximadamente 05 (cinco) anos, quando então nasceu o menor LORRAN NASCIMENTO VERGULINO, ora requerente, conforme Certidão de Nascimento em anexo.
Desde a separação do casal, restou acordado, que o Requerido deveria pagar as despesas com a Babá da infante e, enquanto a representante do autor, que possui a sua