A O De Alimentos Anderson Kauan
ANDERSON KAUAN FREITAS BORGES, menor impúbere, representado neste ato por sua genitora Sr.ªCLEONICE OLIVEIRA FREITAS,brasileira, solteira, vendedora,portadora da R.G 2989076-2ª via/PC-Pa, inscrita no CPF sob o n.511.177.032-15, residente e domiciliada na Rua Luiz Fernando n. 29, bairro Sacramenta, Cidade de Belém, Estado do Pará, CEP 66.123-190 assistida juridicamente pela Defensoria Pública do Estado do Pará, vem perante Vossa Excelência, propor a presente a
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS DEFINITIVOS
Em face de ANDERSON ALVES BORGES, brasileiro, casado, motorista carreteiro,residente e domiciliado Rua Mensageiro da Paz, n.135- Centro Davinopólis, Bairro Imperatriz, no CEP n° 65.927-000, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
PRELINARMENTE
I- DA JUSTIÇA GRATUITA Inicialmente, afirma a demandante que não tem condições de arcar com as despesas processuais sem que isso venha a trazer prejuízos no seu próprio sustento, motivo pelo qual requer a concessão da assistencia judiciaria gratuita, nos termos do art. 4° da Lei 1060/50
II- DOS FATOS
A representante legal da menor requerente manteve relacionamento com o requerido por praticamente oito anos, e deste relacionamento resultou o nascimento do demandante ANDERSON KAUAN FREITAS BORGES (conforme a sua certidão de nascimento em anexo).A convivência do casal tornou-se insustentável e o menor passou a viver sob a guarda de sua genitora.
Ocorre que o executado não vem cumprindo com sua responsabilidade, nos últimos meses, o que demonstra que não tem a intenção de ajudar a mãe do menor quanto ao alimento do filho.
Já que ocorre a resistência voluntária do Executado em cumprir a obrigação assumida, restou ao Exequente procurar o Poder Judiciário,para se fazer cumprir o procedimento especial da execução de obrigações de alimentos pelo rito civil,conforme artigo 733 do Código de