A O Consigna O Em Pagamento Civil 19 08 2015
ESTIVE ONDER, brasileiro, solteiro, professor, portador da cédula de identidade nº 1.013.089.9 SSP/PR e inscrito no CPF sob o nº 903.894.876-08, residente e domiciliado na saída para Francisco Beltrão, na cidade de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, representado por seu advogado (procuração anexa), vem respeitosamente perante Vossa Excelência, propor a presente
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, com fulcro nos artigos 282 e 890 e seguintes, do Código de Processo Civil e artigo 164, III, do Código Tributário Nacional.
Em face da UNIÃO E DO MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
1) DOS FATOS
O Requerente é proprietário de um sítio localizado nas proximidades de Bairro Concórdia, na margem esquerda da Rodovia PR 181, sentido Francisco Beltrão/PR neste município de Dois Vizinhos/PR, conforme Matrícula Imobiliária nº 0835, do Cartório de Registros de Imóveis deste município de Dois Vizinhos, devidamente registrado ás fls. 835 do Livro nº A-2.
O Requerente foi notificado pelo Departamento de Tributação do Município de Dois Vizinhos para efetuar, até dia 31 de marco de 2015, o valor de R$ 235,00 (duzentos e trinta e cinco reais) correspondente ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), mais R$35,00 (trinta e cinco reais) referente à Taxa de coleta de lixo.
Ocorre que o Requerente também recebeu notificação para pagamento de Imposto Territorial Rural (ITR) no valor de R$180,00 (cento e oitenta reais), uma vez que a União entende de que citado imóvel está localizado em gleba rural.
Com o intuito de extinguir o crédito tributário, dirigiu-se à repartição fiscal, desejando efetuar o pagamento, porém se viu impedido de obter tal propósito, uma vez que, pagando para um dos entes, não estaria adimplindo a obrigação tributária para com o outro.
Em razão da iminência de uma dupla tributação, pretende obter o pronunciamento jurisdicional