A O Claro Almir Santana I
ALMIR SANTOS SANTANA, brasileiro, solteiro, servidor publico, portador do RG n.º 4024656 SSP/BA e do CPF n.º 392.497.195-15, residente e domiciliado na Rua Petropolis, n.º3450, Bairro Eletronorte, Cidade Porto Velho, Estado de Rondônia, por intermédio de sua advogada e bastante procuradora (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua Padre Chiquinho nº 954, Bairro Pedrinhas, Cidade Porto Velho – RO, onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO DE INEXISTENCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
contra CLARO S/A, pessoa jurídica de direito privado, concessionária de serviço público de telefonia, inscrita no CNPJ de nº X, com sede à Av. X, nº X, bairro de X, cidade de X, pelos fatos e fundamentos de direito que articuladamente passa a expor:
I – Dos fatos.
Durante muitos anos o Autor foi cliente pós pago da Empresa de ré e sempre honrou com o pagamento de suas faturas. Acontece que por motivos financeiros resolveu mudar o plano Pós Pago para o Pré Pago, e ao entrar em contato com a operadora e solicitar a mudança foi surpreendido pela a tendente que lhe informou que não poderia fazer a mudança desejada por está vinculado em um plano de fidelidade com a mesma.
Surpreso com a fidelização afirmada pela atendente da empresa e aborrecido, pois não havia feito nenhum plano de fidelidade, pediu a atendente que disponibilizasse a gravação da qual ela estava afirmando e de pronto essa informou que no prazo de quatro dias úteis estaria entrando em contato com o Autor para disponibilizar a gravação.
Passados dez dias úteis sem a empresa ré fazer contato com o autor e, após inúmeras tentativas infrutíferas, conseguiu em fim contato com uma atendente, que depois de explicar todo o acontecido novamente, o Autor foi que