A O BENEFICIO LOAS
EDIVALDO SANTOS NOGUEIRA, brasileiro, solteiro RG n°.3109837, CPF nº. 68172036787 CTPS nº. 0088539, residente e domiciliado na Rua Araujo, 164, Bairro Colina, Pedro Canário/ES, por seu advogado infra-assinado, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 282 e seguintes do Código de Processo Civil Brasileiro, bem como, Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1.993, propor a presente AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE BENEFICIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, autarquia federal criada pela Lei nº 8.029, artigo 14, de 12 de abril de 1.990, e pelo Decreto nº 99.350, de 27 de junho de 1.990, com sede na Capital Federal e representação judicial na Cidade de São Mateus, na Av. Coronel Mateus Cunha, n. 327, Sernamby - São Mateus - Espirito Santo
CEP: 29930-510, pelos fatos e fundamentos abaixo expostos:
INICIALMENTE
BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA
O requerente pleiteia o benefício da justiça gratuita, assegurado pelo artigo 4º da Lei1.060/50, em virtude do mesmo não poder arcar com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do seu sustento ou de sua família.
I – DOS FATOS
O autor requereu no dia 09.12.2014 junto a Autarquia ré o beneficio previdenciário denominado B.P.C (beneficio de prestação continuada) , sob o número 7013366545, no entanto o mesmo teve seu pleito administrativo indeferido sob o argumento de que não fora preechido os requisitos de impedimento de longo prazo (comunicado do indeferimento anexo.
Excelência, tal decisão destoa totalmente da realidade fática vivida pelo requerente, vez que ele sofre de graves problemas na coluna lombar e coluna cervical, e esta patologia o incapacita de dar continuidade ao traballho, conforme laudo anexo.
Segundo diversos atestados médicos anexos à exordial, o requerente é portador