A o Assist ncia t cnica D
"Cometer injustiças é pior que sofrê-las." Platão1
ELIANE MARIA MENDES MONTENEGRO, brasileira, casada, Agente de Saúde, portadora da Cédula de Identidade nº. 3.033.424 SSP/PE, inscrita no CPF/MF sob o nº. 459.477.324-91, residente e domiciliada na Rua Jardim 24 de Maio, nº. 34, no Bairro de Piedade, na Cidade de Jaboatão dos Guararapes, no Estado de Pernambuco, vem, através de seu advogado abaixo assinado, constituído através do instrumento procuratório anexo, com endereço profissional descrito no rodapé, com fundamento no artigo 14 da Lei 9.099/952, propor a presente QUEIXA CÍVEL em face da LG ELETRÔNICA LTDA., empresa jurídica de direito privado, com sede na Av. Doutor Chucri Zaidan, 940, -an3, 12º e 14º, São Paulo/SP; e COSTUME CELL LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 011.682.804/0001-34, com sede na Av. Herculano Bandeira, 523, Loja C, Pina, Recife/PE, CEP 51.110-130, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor para ao final requerer.
1. BREVE RESUMO DOS FATOS.
A Requerente efetuou a compra de um aparelho de Celular de marca LG ME 500, fabricado pela primeira Demandada, o qual apresentou defeito de fabricação, tendo sido entregue na assistência técnica para conserto.
Após quase dois meses aguardando o conserto do produto, comparecendo e ligando diversas vezes para a assistência técnica e nada sendo resolvido, a Demandante propôs uma queixa no PROCON Jaboatão dos Guararapes/PE em face da primeira Demandada reclamando acerca da demora para o conserto de seu aparelho celular, pelo fato da extrapolação do prazo previsto na legislação consumeirista.
Em seguida, para por fim ao litígio, lhe fora apresentando como solução a troca por um novo aparelho supostamente em condições melhores, quando fora acordado conforme documento oportunamente anexado.
Feliz e satisfeita, pensando que tinha