A O American
Em face da do BRADECO S/A, administrador do CARTÃO AMERICAN EXPRES, situado na rua Senador Dantas, nº 61, Centro, RJ, CEP 20.031-200, com fulcro nos arts. 186, 404 e 927 do CCB, Lei nº 8.078/90 e demais previsões legais, pelos motivos adiante expostos:
PRELIMINARMENTE
Requer a gratuidade de justiça em conformidade com a Lei 1.060/50, por não possuir condições financeiras para arcar com as custas e honorários advocatícios sem o prejuízo do seu próprio sustento.
DOS FATOS
O Autor é cliente do cartão AMERICAN EXPRESS que é administrado pela Ré a mais de quatro anos e até a presente data vem pagando seus débitos com a Ré corretamente em dia, mesmo quando fora da data de vencimento da fatura com os encargos de praxe, mas a Ré não vem agindo corretamente com o Autor, pois em sua fatura de vencimento em 25/12/2014, no valor de R$ 1600,00 que foi paga no 06/01/2015 o valor de R$900,00 como permite o contrato firmado entre as parte como demostra as faturas, ocorre que mesmo com o pagamento de parte da fatura como mostra o recibo, a referida administradora cancelou, sem aviso prévio o cartão do autor que sofreu constrangimento ao tentar usa-lo em loja do comércio. Ao fazer contato telefônico como a referida administradora, foi informado que devido o não pagamento total da fatura, a mesmo continuava em atraso e por esse motivo o cartão estava cancelado
No dia 00/01/2015, o Autor, recebeu comunicação eletrônica da MMC escritório de cobrança, informando que havia sido nomeada pela ré para efetuar cobrança por falta de pagamento do valor devido junto a administradora. Ao tentar entrar em contato com a administradora foi negado seu contato sendo informado apenas por secretaria eletrônica, que deveria entrar em contato com o referido escritório de cobrança, que fica em outro estado, diferente da residência do autor. No dia 24/01/2015 por não