A vontade da população x papel contramajoritário do poder judiciário
Responsável pela interpretação das leis que regem a justiça dentro do território brasileiro, o Poder Judiciário tem como função a resolução dos diversos conflitos que cercam a sociedade como um todo, tendo o dever de punir, de maneira justa, quem não segue a lei. Entretanto, em algumas situações o poder judiciário vai contra a vontade da maioria da população.
O poder Contramajoritário do Poder Judiciário é nada mais nada menos que a defesa do Poder Judiciário a favor das minorias, contra a vontade da maioria. Tal função é de extrema importância para que sejam protegidos os direitos fundamentais já previstos na Constituição Federal de 1988, protegendo valores e interesses das minorias. Tal proteção teve início na Bill of Rights (Declaração dos Direitos – Constituição Americana), garantindo aos indivíduos liberdade de expressão e tolerância religiosa. Além disso, a proteção as minorias também é consagrada em diversos artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, e no Pacto de San José da Costa Rica.
Um bom exemplo da atuação do poder Contramajoritário foi no julgamento da ADI 4277/DF e da ADPF 132/RJ, que garantiram a união estável homoafetiva como regime jurídico de entidade familiar, dando a minoria da população o reconhecimento da união civil de pessoas do mesmo sexo.
Na Declaração Universal dos Direitos Humanos, a proteção das minorias aparecem em diversos artigos, por exemplo:
Artigo I. Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.
Artigo II. Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
Artigo VII. Todos são