A volta da músicas nas escolas
A volta do ensino de música nas escolas públicas e privadas do país, para todos os alunos da Educação Básica, está prestes a tornar-se realidade, o que muito nos alegra. Onde há música não pode haver coisa ruim, certo? A música tem grande poder e utilidade: humaniza, sociabiliza, ajuda a desenvolver a coordenação motora, o raciocínio e é de suma importância para o aprendizado escolar. O estudo, a percepção, a prática da música nos auxilia até mesmo a compreender melhor a vida. Quando digo a volta desse ensino, é porquê já o tivemos antes no Brasil. Começou na época do Império, depois passou por Villa-Lobos, com ênfase no canto “Orfeônico”, e foi abandonado no início da década de 1970.
A Lei 11.769 de 2008, que alterou a Lei 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), trouxe em seu Artigo 26, § 6º, a seguinte redação: A música deverá ser conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, do componente curricular de que trata o § 2º deste artigo. Já o Art. 3º diz: Os sistemas de ensino terão 3 (três) anos letivos para se adaptarem às exigências estabelecidas nos arts. 1º e 2º desta Lei. A ideia principal dos idealizadores que batalharam por essa proposta, não é a de formar músicos, mas trazer para o mundo da escola, a música. Dar noções básicas, leitura e escrita musical. Facilitar o aprendizado; Formar cidadãos mais cultos e conscientes, capazes de valorizar e promover a diversidade cultural brasileira, fortalecendo os laços comunitários. Como escrito, a Lei havia preconizado a implantação das aulas de música como obrigatória dentro de três anos. Muitas dúvidas foram suscitadas, e o que era para acontecer em 2011 ainda não está em pleno funcionamento, embora haja muitas instituições já adotando essa prática. Para tornar a exigência mais clara, a Lei carecia de regulamentação. Recentemente o Presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, após várias audiências com especialistas, aprovou o