A violência contra o idoso
INTRODUÇÃO
O presente tem como tema principal a violência contra o idoso, problema este que não ocorre somente no Brasil, mais faz parte da violência em geral e constitui um fenômeno universal.
De acordo com as estatísticas nacionais recentes, a população de idoso vem crescendo de modo considerável, onde as mesmas indicam que até 2020 o país terá 40 milhões de idosos, porém o Estado ainda não estar preparado para absorver esse considerável contingente populacional de idosos, como pode ser citado; o despreparo das instituições e dos sujeitos para lidar com as questões sociais e psíquicas próprias da categoria idosa, apesar do avanço, e o acesso a tecnologia (medicina) que proporcionou melhorias na qualidade de vida dos idosos.
No Brasil, considera-se idosa a pessoa a partir de 60 anos, a faixa onde a vitimação por violência é mais incidente. Ainda no caso brasileiro, a violência contra pessoas dessa idade são tradicionalmente construídas e se expressão na mais alta discriminação, onde se cria certos estigmas ao idoso como a identidade de um “ser que já viveu o suficiente, e que, agora estar à espera da morte – uma pessoa incapacitada, que tem um peso social”, então o idoso acaba sendo responsabilizado por parte do Estado, pelo custo insustentável da previdência social, e ao mesmo tempo sofre grande omissão no que concernem as políticas e proteção específicas. Em 1994 foi promulgada a lei federal 8.842 bem como o estatuto do idoso na garantia de seus direitos, porém como de praxe no Brasil, é mais uma lei dentre muitas que não é cumprida.
No âmbito das instituições de assistência social e saúde, são freqüentes as denúncias de maus tratos e negligências, porém é no âmbito familiar que os idosos sofrem variados tipos de violência como: física, psicológica, abandono, negligência, abuso financeiro e econômico e auto-negligência.
A rede internacional para prevenção dos maus tratos contra o idoso define a violência contra esse grupo