A violação do direito do idoso
A violação dos direitos dos idosos tem estado presente em toda sociedade.
Idoso é toda pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, de acordo com o artigo primeiro do Estatuto do Idoso, que inclusive não é a única lei que exerce essa tarefa; existe a lei dos planos de saúde(artigo 96 o plano de saúde não pode recusar clientes em razão da idade), as leis tributárias e o código de defesa do consumidor.
Artigo 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. As pessoas idosas quase sempre são mencionadas como “problemas”, raramente em termos de solidariedade familiar e social ou das contribuições positivas que podem oferecer a outras gerações, particularmente quando lhes é permitido funcionar no ambiente de seu próprio lar. Os idosos passaram a ser “a geração indesejada” , o que se faz necessário uma integração dinâmica entre os membros da família de todas as idades. O aumento do numero de velhos, no âmbito da população em geral, tem trazido uma visibilidade social que gera uma nova demanda de preocupações e interesses sociais. Podemos citar algumas iniciativas, tanto do poder público, quanto da sociedade civil, na formulação e implantação de programas e projetos dirigidos aos maiores de 60 anos. A criação de espaços onde os idosos ampliam suas relações sociais e desenvolvem suas potencialidades e adquirem uma melhor qualidade de vida.
A solução dos problemas dos idosos não está na multiplicação de casas para Repouso, mas sim em reexaminar as funções da família. Há necessidades de inovações audaciosas, há que organizar os cuidados próprios, constituindo assim uma melhor forma de vida para os idosos. Foi realizado um breve levantamento