A viol ncia contra a mulher tem ra zes profundas que est o situadas ao
Estado, para a resolução desta problemática, resultou em uma série de conquistas ao longo dos anos. A mais recente é a aprovação da Lei nº
11.340/2006, que entrou em vigência no dia 22 de setembro de 2006, depois de ter sido amplamente discutida e reformulada por um Grupo de Trabalho
Interministerial que analisou o anteprojeto enviado por um consórcio de ONGs
(Organização Não-Governamental) — ADVOCACY, AGENDE, CEPIA,
CFEMEA, CLADEM/IPÊ e THEMIS.
A apreciação da proposição na Câmara Federal envolveu a sociedade civil ao longo de 2005, por meio de audiências públicas, em assembléias legislativas que ocorreram em vários estados brasileiros.
Mas não foi somente a articulação a âmbito nacional que pressionou a aprovação do PCL 37/2006, que se transformou na Lei nº 11.340/2006, denominada Lei ‘Maria da Penha10’. O não cumprimento dos compromissos firmados em Convenções Internacionais acarretou em denúncia ao Sistema
Internacional, através da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da
Organização dos Estados Americanos (OEA), que após a avaliação do caso, publicou em 2001 o Relatório nº 54, que dentre outras constatações, recomendou que o país desse prosseguimento e intensificasse o processo de reforma legislativa que evite a tolerância estatal e o tratamento discriminatório com respeito à violência doméstica contra as mulheres no Brasil.
Dentro dessa conjuntura política a nova Lei nº 11.340/2006 veio como um passo em direção ao cumprimento das determinações da Convenção de
Belém do Pará e da Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de
Violência contra as Mulheres